30/01/2012 - 14:13:11
ICMS REDUZ ALIQUOTAS DE ICMS



DECRETO 48825/2012
Alterações no Regulamento do ICMS (RICMS)



Alt. 3590 – Lei nº 13.916/12 – Reduz de 17% para 12% a alíquota do ICMS nas saídas internas de cal destinada à construção civil. (Ap. I, S. II, XXXII)



Alt. 3591 – Lei nº 13.916/12 – Difere o pagamento do ICMS nas saídas de:
a) ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade – MDP, painéis de média densidade – MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira; (Ap. II, Seção I, LXXXIV)

b) matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem, destinados a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação de pneumáticos. (Ap. II, Seção I, LXXXV)



Fonte: Publicado no D.O.E. de 26/01/12, pág. 2



DECRETO 48824/2012
Alterações no Regulamento do ICMS (RICMS)



Alt. 3588 – Lei nº 13.885/11 – Exclui o arroz industrializado de dispositivo que estabelece que, na saída para estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, pertencente ao mesmo titular, de arroz ou mercadoria não industrializada, a base de cálculo do ICMS é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. (Lv. I, art. 16, VI, “c”)



Alt. 3589 – Lei nº 13.885/11 – Concede diferimento do pagamento do ICMS nas saídas:

a) internas promovidas por cooperativas centrais quando destinadas a órgão oficial que intervém no domínio econômico; (Ap. II, Seção I, item IV)

b) destinadas a estabelecimento industrial que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul objetivando a instalação e/ou ampliação, neste Estado, de indústria para a produção de máquinas e equipamentos (guindastes e caminhões-guindastes), de:

1 – máquinas e equipamentos industriais, bem como acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanhem estes bens, destinados ao ativo permanente; (Ap. II, Seção I, item LXXXII)

2 – matérias-primas, material secundário, material de embalagem, peças, partes e componentes. (Ap. II, Seção I, item LXXXIII)



Fonte: Publicado no D.O.E. de 26/01/12, pág. 1 e 2

 
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