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Aos empresários e contabilistas: que tal pensar em direcionar parte do Imposto de Renda para os fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente?
Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas até o último dia de dezembro, diretamente para o Fundo da Criança, podendo o doador escolher o projeto a ser beneficiado.
Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda para os projetos sociais aprovados. Veja como é simples:
1. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. A pessoa física pode descontar até 6% do IRPF devido na declaração (modelo completo) e a pessoa jurídica deduz até 1% do IRPJ devido no lucro real. Nota: para as pessoas jurídicas, a doação não pode ser deduzida como despesa operacional.
2. No caso das pessoas físicas, que têm imposto retido na fonte, também é possível realizar a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, requer-se que a opção da Declaração seja a completa.
3. No caso das pessoas jurídicas, a dedução do imposto de renda só pode ocorrer para aquelas tributadas pelo lucro real.
Seja solidário: tire da boca do leão para dar para as crianças!
Exemplo para doação On Line:
Veja como é simples fazer uma doação
- Acesse http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/geral/doacao.aspx (*)
- Preencha os dados conforme solicitado
- Selecione a entidade (exemplo: Lar Batista Esperança)
- Assinale "Abater do Imposto de Renda"
- Clique em "Gerar Guia"
- Após o pagamento do boleto, aguarde a emissão do recibo pela Conselho respectivo. Guarde o recibo como comprovante, por pelo menos 6 anos. Avise também a entidade beneficiada, para que esta retire os recursos junto ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
A seguir disponibilizamos link de acesso uma relação de entidades brasileiras de filantropia com endereços na internet e selecionadas por estado, para facilitar a identificação. Foram incluídas as entidades que tratem apenas da promoção humana (excluindo as ecológicas e outras), que possuam registro de entidade filantrópica no Conselho Nacional de Assistência Social, que figurem como associadas a organizações como a Rede Brasileira de Entidades Assistenciais Filantrópicas (Rebraf) e a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) e que tenham merecido o título "Bem-Eficiente", conferido pela empresa de consultoria Kanitz & Associados, ou façam parte da lista das 400 maiores entidades filantrópicas do país, de acordo com a mesma empresa de consultoria.
http://www.portalbrasil.net/servicos_filantropia.htm
Fonte: Portal Tributário adaptado por Triple A - Inteligência Empresarial.
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