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Qualificar gratuitamente entidades do terceiro setor assim como divulgar e educar, através da newsletter Triple A - Faz Bem, os incentivos fiscais previstos em nossa legislação.

Algumas organizações da sociedade civil prestam serviços públicos que complementam a atividade estatal ou suprem sua carência em determinadas áreas. No intuito de incentivar e apoiar esse universo de ações o poder público concede benefícios a entidades que tenham finalidades de interesse público - é o que chamamos de fomento ao terceiro setor.


O fomento ao terceiro setor pode dar-se através de benefícios tributários, ou incentivos fiscais para doações.


Enquanto os benefícios tributários destinam-se diretamente às organizações do terceiro setor, os incentivos fiscais às doações são dirigidos aos financiadores de projetos sociais. O fomento ao terceiro setor dá-se, desta forma, de maneira indireta: por estar destinando fundos a causas sociais, o doador recebe benefícios. Assim o poder público estimula a criação de uma infra-estrutura de apoio às organizações do terceiro setor aonde o próprio setor privado - empresas, bancos, fundações, etc. - custeia o trabalho de interesse público daquelas organizações. Essa visão traz em si a idéia da responsabilidade social de cada um pelo bem geral.


A grande maioria dos incentivos fiscais à doação definidos em lei referem-se à possibilidade de dedução no imposto de renda do doador dos valores que ele tenha destinado aos projetos sociais ou culturais previstos na mesma norma.