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Assessoria em Recuperação JudicialAssessoria em Recuperação Judicial
A lei 11.101/2005, que trata da recuperação judicial, veio a substituir a antiga lei de concordatas e falências, datada de 1945.A principal diferença é que esta lei contempla prioritariamente a negociação entre credores e devedores, com total flexibilidade e liberdade de decisão.
Porém, é fundamental que tanto a apresentação do plano de recuperação judicial, exigido no artigo 53 da lei, como a estratégia de negociação com os credores visando a sua aprovação na assembléia, sejam desenvolvidas de maneira extremamente profissional e técnica.
Nossos serviços, junto a assessoria jurídica, visa garantir que ao instruir o pedido do benefício de recuperação judicial estejam juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).
O serviço divide-se nas etapas a seguir:
Revisão das demonstrações contábeis dos três últimos exercícios
Como as demonstrações contábeis destes períodos já foram encerradas e comunicadas a Receita Federal, iremos examiná-las caso haja alguma discrepância será sugerido retificação ou não das demonstrações para que as mesmas estejam de acordo aos principios e padrões sugeridos pela Lei.
Auxilio na Elaboração das demonstrações contábeis levantadas especialmente (balanço especial)
É necessário para instruir o pedido, que balanço especial, assim como a demonstrações dos três últimos exercícios, esteja confeccionado com estrita observância da legislação societária aplicável e composto obrigatoriamente de:
a) balanço patrimonial;
b) demonstração de resultados acumulados;
c) demonstração do resultado desde o último exercício social;
Nesta etapa assessoramos o cliente e sua equipe técnica na elaboração da peça contábil para que a mesma observe os requisitos legais.
Relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção
Assessoria na análise e elaboração do fluxo de caixa projetado, com as novas condições da empresa, uma das principais ferramentas utilizadas no plano de recuperação judicial.
O fluxo de caixa projetado surge das mesmas ferramentas utilizadas na reestruturação administrativa de passivos, é elabora a análise individual dos débitos, com a finalidade de identificar potencialidades para a redução dos valores pretendidos. Buscando através de ferramentas próprias, identificar os credores considerados estratégicos para o desenvolvimento dos negócios e fundamentais para a aprovação do plano na assembléia de credores.
Elaboração e Acompanhamento do Plano de Recuperação Judicial
Assessoria na elaboração e acompanhamento do Plano de Recuperação Judicial. Nossa abordagem apresenta ao empresário que não se deve confundir o Plano de Recuperação Judicial com um alongamento de dívida somente, e sim como um instrumentos que identifiquem, ataquem e superem as causas para o surgimento do endividamento
O objetivo genérico do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), previsto na Nova Lei de Falências, é permitir às empresas em dificuldades financeiras que voltem a se tornar participantes competitivas e produtivas da economia. Os beneficiados serão não somente os atores econômicos diretamente envolvidos (controladores, credores e empregados), mas, principalmente, a sociedade como um todo.