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Programa de Qualificação de GestãoPrograma de Qualificação de Gestão
Participamos ativamente do Comitê Setorial Sescon/RS - PGQP, investindo anualmente no PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO EM GESTÃO que é composto por diversos cursos, voltados a atender as necessidades atuais em relação a gestão e a competitividade das organizações. Verificamos constantemente nossas ferramentas para gerenciamento de processos de melhoria da gestão, utilizando a metodologia e os critérios do PGQP.
Termo de Adesão: 8778 
Politica de QualidadePolitica de Qualidade
Qualificar a gestão e transmitir conhecimento de controladoria contábil e tributária, aplicados às diversas áreas da gestão empresarial, com inovação e melhoria contínua nos processos, capacitando ciclicamente nossos profissionais, alinhando estrategicamente nossos fornecedores, parceiros e clientes, formando alianças estratégicas focadas na Gestão Preventiva, proporcionando credibilidade e retorno positivo às partes interessadas: sócios, clientes, profissionais, parceiros, fornecedores e sociedade.
Os 10 Mandamentos para Garantia da QualidadeOs 10 Mandamentos para Garantia da Qualidade
1 - Ambos, cliente e consultor, são totalmente responsáveis pela aplicação do controle da qualidade, entendimento e a cooperação entre seus sistemas de controle da qualidade;
2 - Ambos, cliente e consultor, devem ser mutuamente independentes e promover a independência do outro;
3 - O consultor é responsável por solicitar informações e exigência claras e adequadas, de tal maneira que o cliente saiba precisamente o que vai enviar;
4 - Ambos, cliente e consultor, antes de entrar nas negociações, devem estabelecer um contrato de relacionamento com relação à qualidade, quantidade, condições e prazo de entrega;
5 - O cliente é responsável pela garantia da qualidade que atenderá as exigências solicitadas pelo consultor, sendo também responsável pela apresentação dos dados adicionais, quando necessário e requisitados pelo consultor. O consultor é responsável pela revisão e orientação quanto aos padrões da qualidade;
6 - Ambos, cliente e consultor, devem decidir com antecedência sobre o método de avaliação, de vários itens, que seja admitido com satisfatório para ambas as partes;
7 - Ambos, cliente e consultor, devem estabelecer no contrato os sistemas e procedimentos através dos quais poderão atingir acordo amigável de disputas, sempre que qualquer problema ocorrer;
8 - Ambos, cliente e consultor, levando em consideração a posição do outro, devem trocar informações necessárias à melhor condução do controle da qualidade;
9 - Ambos, cliente e consultor, devem conduzir de maneira eficaz as atividades de controle da rotina do dia-a-dia, tais como envio correto da informação, planejamento de serviços, execução do serviço, entrega do serviço, revisão da informação e do serviço, de tal maneira que o relacionamento deles seja mantido numa base amigável e satisfatória;
10 - Ambos, cliente e consultor, quando estiverem tratando de suas atividades, devem levar em conta o interesse dos sócios dentro dos princípios de missão, visão, valores e politica de qualidade de ambas as empresas;